Comunicado Oficial aos fornecedores da Prefeitura do Município de Jussara


Publicado em: 24/08/2023 09:25 | Fonte/Agência: Prefeitura do Município de Jussara | Autor: Assessoria de comunicação

 

 

Prezado (a) Senhor (a),

Conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, e recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, é de titularidade dos municípios o Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos por estes.

Desta forma, NOTIFICAMOS que a partir do dia 05 de setembro de 2023 este município efetuará as RETENÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA incidente sobre o fornecimento de bens e prestações de serviços, devendo o credor efetuar o devido destaque da retenção nas notas fiscais, conforme consta na IN da RFB nº 1234/2012 e seu anexo I, como condição para recebimento dos valores.

Quanto aos procedimentos necessários para o cumprimento dessa obrigação, notificamos a publicação do Decreto Municipal nº 6386/2023 (em anexo). Em caso de enquadramento no art. 4º da IN da RFB nº 1234/2012, apresente as DECLARAÇÕES previstas nos anexos II e III da Instrução Normativa n° 1234/2012.

Esta comunicação não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional, no entanto, estas empresas devem destacar a informação relativa à opção pelo Regime do SN nas notas fiscais.

Certos da vossa compreensão, aguardamos a tomada de providências necessárias com a maior brevidade possível.